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Estado de Pernambuco deve indenizar filhos de mulher vítima de feminicídio cometido por preso foragido
Os dois filhos de uma mulher que foi vítima de feminicídio cometido por preso foragido devem ser indenizados pelo Estado de Pernambuco, além de receber pensão até os 25 anos. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, que reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Poder Público no caso.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, o autor do crime era ex-companheiro da mulher e estava preso preventivamente para evitar novos episódios de violência doméstica e familiar contra a mulher, mas conseguiu fugir no dia do crime, enquanto realizava serviços na Cadeia Pública onde estava.
O homem havia sido preso em maio de 2018 após descumprir medida protetiva e agredir a mulher. No dia 17 de agosto daquele ano, ele fugiu da Cadeia Pública pela manhã e, em seguida, foi até a casa da ex-companheira, onde cometeu o feminicídio. Depois, tirou a própria vida.
Para a Justiça pernambucana ficou comprovada a falha do Estado na vigilância do detento. Segundo a decisão, houve omissão no dever de guarda, o que contribuiu diretamente para o crime. A decisão reconheceu a relação direta entre a fuga e o feminicídio.
Nos autos, também consta que a vítima havia registrado diversos boletins de ocorrência contra o agressor desde 2015, relatando episódios recorrentes de violência física e ameaças.
Diante disso, o TJPE determinou que o Estado pague indenização de R$ 300 mil por danos morais e pensão mensal no valor de 2/3 do salário-mínimo para cada filho até que completem 25 anos de idade.
Ainda cabe recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.
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